Coleta: Coletar preferencialmente a vácuo. Enviá-la imediatamente ao laboratório refrigerada. NÃO CONGELAR A AMOSTRA. A amostra tem estabilidade de 5 dias.
Código SUS: 0202070271
Código CBHPM: 4.03.13.18-2
Interpretação
A metahemoglobina se eleva na intoxicação por anilina, utilizada como intermediário na síntese de corantes; manufatura de produtos farmacêuticos, ópticos, fotográficos, resinas, vernizes, perfumes; polimento de sapatos; e em química orgânica. O nitrobenzeno é usado na manufatura de explosivos e anilina; polimento de pisos e sapatos; solventes de tintas; curtimento de couro; e indústria química.
Sinônimos: MeHb, Metemoglobina
Indicações: Exame útil para monitorização de indivíduos profissionalmente expostos a anilina e/ou nitrobenzeno.
Interpretação clínica: Valores acima do Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP) indicam exposição ambiental acima do limite de tolerância à anilina e/ou ao nitrobenzeno.
Sugestão de leitura complementar:
Metemoglobinemias Tóxicas. Disponível em http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/zoonoses_intoxicacoes/MetemoglobinemiasToxicas.pdf, consulta em 07 de julho de 2015.
Referência
VR*: até 2% da hemoglobina total.
IBMP**: até 5% da hemoglobina total.
*Valor de Referência para pacientes não expostos.
**Índice Biológico Máximo Permitido (NR-7).
Última alteração realizada em 31/10/2016 10:46:19